Você, empregador ou empregado, conhece seus direitos e obrigações quando o assunto é hora extra e banco de horas? Enquanto o primeiro fala sobre o pagamento da jornada de trabalho estendida, o segundo busca compensar essas horas a mais com folgas e redução na jornada. Mas como tudo isso funciona? Neste artigo, a Ben+ Familiar vai te explicar os principais pontos para entender a hora extra e o banco de horas! Continue a leitura e saiba mais.
Pagamento de horas extras e banco de horas: você sabe o que é? Ambos são conquistas previstas na Constituição Federal como direitos trabalhistas, que se tratam de dois modelos diferentes para compensar uma extensão esporádica da jornada de trabalho contratual que foi firmada entre empregador e empregado.
Enquanto as horas extras trabalhadas pelo funcionário são compensadas pela empresa na folha de pagamento, o banco de horas substitui tal pagamento adicional por folgas ou redução na jornada do empregado.
Mas como eles funcionam na lei?
Horas Extras
Algumas empresas podem tratar essa modalidade como regra, enquanto outras optam por não adotá-la. A hora extra é um recurso garantido por lei, mas seu pagamento pode ser dispensado se feito um acordo entre empregador e empregado ou uma convenção coletiva na empresa.
Caso o contrato do empregado tenha por combinado o pagamento de horas extras, os principais direitos e obrigações para se atentar são:
- Por lei, há um limite diário de 2 horas para a jornada excedente mediante acordo ou convenção coletiva, que pode ser ampliado em até 4 horas em casos de necessidade imperiosa;
- Seu pagamento é realizado com adicional mínimo de 50% por hora extra, e aos domingos e feriados o adicional é de 100%.
Banco de Horas
Já no banco de horas acumulam-se as horas a mais de trabalho individual de cada empregado que mais tarde se compensam em folgas ou jornadas reduzidas. Para isto, o banco de horas deve ser acordado com o funcionário por meio contratual.
Na prática, ocorre uma soma das horas positivas e negativas trabalhadas pelo empregado, que atuam como “saldos” ou “dívidas”. Enquanto as “dívidas” são pagas por meio da laboração de horas a mais na jornada, os “saldos” se compensam com folgas e redução na jornada.
Porém, caso haja rescisão do contrato antes da compensação integral da jornada extra, o empregado possui direito ao pagamento das horas extras de acordo com a lei.
E se você ainda ficou com dúvidas depois desse guia, a Ben+ Familiar explica pra você!
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